quarta-feira, 2 de maio de 2018

Padres casados. Por que não?


Um dado quase que praticamente desconhecido, inclusive entre os católicos, é que um em cada cinco sacerdotes da Igreja Católica Romana é casado! É isso mesmo. No mundo inteiro, hoje, há aproximadamente 500.000 homens ordenados ao ministério presbiteral na Igreja Católica Romana. Destes, aproximadamente 100.000 são casados. Em outros termos, 20%! Uma alta proporção que se mantém mais ou menos constante nas diversas áreas geográficas em que a Igreja Católica Romana está presente.
O único detalhe é que, na quase totalidade dos casos, esses padres estão “dispensados” da obrigação de prestar serviço às comunidades para as quais foram ordenados. Confuso? Não, se considerarmos a teologia da Igreja Católica Romana em relação ao ministério ordenado. Na compreensão católico-romana, a ordenação é um sacramento que confere um caráter indelével ao que o recebe. Em outras palavras, mesmo que alguém deixe de exercer o serviço à comunidade, ele não deixa de ser padre. Desse modo, não existem “ex-padres”. Existem apenas padres que não mais realizam aquelas atividades inerentes ao ministério ordenado como, por exemplo, administrar os sacramentos de forma ordinária.
Mas, perguntar-se-á alguém, por que tantos padres que um dia juraram ajoelhados em frente do bispo dedicar toda a sua vida à Igreja, deixam esse ministério e, na maioria dos casos, fazem-no para viver um relacionamento amoroso que se encaminha, muitas vezes, para o casamento?
Ensaio uma resposta que pode parecer simplória. Isso acontece porque ninguém é obrigado a ser padre! Na Igreja Católica, o ministério sacerdotal é assumido de livre e espontânea vontade pela pessoa. Geralmente os que o assumem são jovens que, no idealismo típico da idade, sentindo-se chamados por Deus, decidem dedicar-se integralmente ao serviço da Igreja. Para tornar isso possível, obedecendo a uma orientação do Segundo Concílio de Latrão (1139) e referendada pelo Concílio de Trento (1545-1563), o candidato renuncia a um relacionamento afetivo e esponsal com uma mulher e à constituição de uma família.
Com o passar dos anos, estes jovens que a cada ano vão tornando-se cada vez menos jovens e menos idealistas, começam a vergar sob o peso e as exigências do ministério ordenado. Exigências não só de ordem laboral, mas especialmente de ordem afetiva. A solidão não é fácil! Estar todos os dias atendendo, da manhã à noite, uma infinidade de pessoas que procuram o padre geralmente em situações de conflito e stress emocional e exigem uma atenção que o padre nem sempre tem condições de dar. Problemas econômicos de paróquias que não conseguem sustentar um padre. Conflitos com o bispo que nem sempre entende a situação do padre e exige dele mais do que pode dar. Falta de entendimento com os colegas padres que vivem a mesma situação, mas fazem de conta que o problema do colega não é o mesmo que ele está vivendo... E outros tantos problemas que levam o padre a perguntar-se se aquela opção juvenil era mesmo o melhor caminho para a sua vida.
Os números que acima referimos mostram que uma quantidade significativa decide, em situações como esta, dar novos rumos à sua vida. Renunciam ao exercício do ministério presbiteral e retomam sua vida buscando uma nova atividade profissional e construindo um relacionamento que já vinha se gestando durante o exercício do ministério ou que nasce das novas circunstâncias.
Quem tem ocasião de conviver com padres que deixaram o ministério – eu o faço quotidianamente e certamente muitos dos que estão a ler este texto agora o fazem – conhecem casos de padres casados que gostariam imensamente de continuar a entregar parte de sua vida no serviço da comunidade cristã. Em outras palavras, sentem-se chamados por Deus ao ministério ordenado, mas não conseguem vivê-lo conforme a lei da Igreja que condiciona o exercício do ministério presbiteral ao celibato.
E essa realidade é ainda mais dolorosa quando sabemos que tantas comunidades católicas, por falta de ministros ordenados, vivem sem ter acesso ao sacramentos a que tem direito, especialmente à Eucaristia dominical. No Brasil, estima-se que 70% das comunidades católicas não tem a missa dominical como deveriam tê-la.
Que fazer nesses casos? A norma geral até hoje, por parte das autoridades eclesiásticas, é manter-se insensível a essa situação. Tanto a dos padres que, tendo casado, gostariam de continuar a servir à comunidade como a situação das comunidades que gostariam de ter um padre para celebrar os sacramentos e de bom grado aceitariam um padre casado.
Minha humilde sugestão é simples. Para estas situações especiais, a Igreja deveria abrir exceções. Para tal, bastaria seguir a prática instaurada pelo Papa São João Paulo II. Em 2009, para acolher um grupo de padres católicos anglicanos que desejava integrar-se à Igreja Católica Romana, São João Paulo II permitiu que eles passassem a exercer seu ministério presbiteral na Igreja Católica e continuassem convivendo com suas esposas e seus filhos. Um não cumprimento da lei que se justificava pela circunstância especial que se colocava.
Por que, então, não usar o mesmo princípio para a realidade de comunidades que não tem – e provavelmente nunca terão – ministros ordenados e desejam ter alguém para administrar os sacramentos, mesmo que esse alguém seja um padre que viva com sua esposa e filhos? E ainda com a vantagem de que esse padre não vem de outra Igreja, mas foi criado, educado e ordenado na própria Igreja Católica?
Nesse caso, creio eu na minha humilde opinião, deveria valer o princípio ensinado por um antigo Mestre que um dia começou um movimento do qual mais tarde viria a nascer o cristianismo e a Igreja Católica, de que “a lei foi feita para o homem e não o homem para a lei”.

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